O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município da Guarda.
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor em 1 de janeiro de 2018.
ANEXO I
Do Regulamento Orgânico
(organograma)
(ver documento original)
ANEXO II
Ao Regulamento Orgânico
(fichas de caracterização)
(ver documento original)
20 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Amaro.
311061573