- 1 -A avaliação do parâmetro cargos e funções em órgãos de governo da Universidade, da Faculdade e das suas unidades resulta da aplicação dos critérios que constam da tabela 17.
- 2 -A pontuação no parâmetro cargos e funções em órgãos de governo da Universidade, da Faculdade e das suas unidades resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 17.
- 3 -A tabela 17 referida nos números anteriores é a seguinte:
Tabela 17
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Artigo 24.º — Pontuação dos critérios do parâmetro cargos e funções em órgãos de governo da Universidade, da Faculdade e das suas unidades
Vigente desde: 20/12/2017
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