- 1 -Os resultados dos inquéritos à qualidade das unidades curriculares deverão ser expressos em cinco níveis de avaliação de qualidade a aplicar à vertente Ensino, seguintes:
- a)'Muito Positivo' = 1,5
- b)'Positivo' = 1,25
- c)'Neutro' = 1
- d)'Negativo' = 0,75
- e)'Muito negativo' = 0,5.
- 2 -Os inquéritos à qualidade das unidades curriculares deverão ser conduzidos e validados pelo Conselho Pedagógico e deverão atender a aspetos como a significância dada pelo número de respostas e eventuais desvios significativos da norma.
- 3 -Sempre que não se disponha de inquéritos validados pelo Conselho Pedagógico nos termos expressos no número anterior, o nível de avaliação de qualidade a aplicar à vertente Ensino será 'Neutro' = 1.
Artigo 32.º — Inquéritos à qualidade das unidades curriculares
Vigente desde: 20/12/2017
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