- 1 -O Conselho Científico nomeia três a cinco professores catedráticos pertencentes à Faculdade de Letras, ou, quando se considere conveniente, de outra Escola da ULisboa, sob proposta do Diretor, que farão parte da composição do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras.
- 2 -O Conselho Científico dá parecer sobre o presente regulamento e pronuncia-se no início de cada período de avaliação sobre os parâmetros e critérios de avaliação quantitativa e qualitativa no referente à componente científica.
- 3 -O Conselho Científico, sob proposta do Diretor, identifica para todos os docentes da Faculdade de Letras e para efeitos de avaliação de desempenho as áreas disciplinares nas quais cada docente se inscreve.
- 4 -O Conselho Pedagógico dá parecer no início de cada período de avaliação sobre os parâmetros e critérios de avaliação quantitativa e qualitativa a usar na vertente Ensino, bem como sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos à apreciação pelo Diretor, Conselho Científico ou Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras.
- 5 -Compete ao Conselho Pedagógico a realização e validação dos inquéritos aos alunos sobre a formação recebida a serem tomados em conta na vertente Ensino.
Artigo 37.º — Conselho Científico e Conselho Pedagógico da Escola
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017