- 1 -Conforme disposto no artigo 33.º do RADD-ULisboa, haverá um regime de transição em que o período e avaliação é bienal, com dois biénios, 2012-2013 e 2014-2015, assim repartidos pela aplicação dos critérios de uniformização dos períodos de avaliação das diferentes Escolas que integram a ULisboa.
- 2 -A avaliação do desempenho nos biénios 2012-2013 e 2014-2015 será realizada de acordo com o sistema de classificação instituído pelo presente regulamento, a menos que o interessado manifeste vontade de ser avaliado por ponderação curricular, conforme previsto pelo artigo 6.º do RADD-ULisboa.
Artigo 55.º — Regime de transição
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017