- 1 -Para o ingresso num Curso Técnico Superior Profissional o candidato deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Preencher um dos requisitos elencados no artigo anterior, e
- b)Possuírem os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na (s) área (s) relevante (s) do curso a que se candidata.
- 2 -A comprovação do requisito a que se refere a alínea b) do número anterior pode ser realizada por prova documental ou por prova escrita e prova oral.
- 3 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso integram o processo individual do estudante.
Artigo 3.º — Ingresso
Vigente desde: 30/01/2018
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