O prazo para a apresentação da candidatura e o calendário geral de realização das provas e para a matrícula e inscrição são fixados pelo diretor da Escola, constando de edital a afixar em local próprio e através da página web da Escola.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 30/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2018