Compete à Câmara Municipal, sob proposta do(a) Presidente de Câmara Municipal, interpretar, por Deliberação, as normas da Nova Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz.
Artigo 101.º — Interpretação e normas de procedimento de mobilidade interna
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024