- 1 -Compete aos chefes das divisões, de 2.º grau em função dos níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada:
- a)Assegurar a direção do pessoal definindo objetivos de atuação da mesma, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do(a) Presidente ou do(a) Vereador(a) com responsabilidade política na Divisão quando seja o caso, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Organizar e promover o controlo da execução das atividades e assegurar a direção do pessoal definindo objetivos de atuação da mesma, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do(a) Presidente ou do(a) Vereador(a) com responsabilidade política na Divisão quando seja o caso, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- c)Organizar e promover o controlo da execução das atividades da Divisão, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados obtidos;
- d)Elaborar a proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento no âmbito da Divisão;
- e)Promover o controlo da execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento, no âmbito da Divisão;
- f)Elaborar os Relatórios da Atividade da Divisão;
- g)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da Divisão;
- h)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, maior economia no uso de todos os recursos e boa produtividade do pessoal em serviço na Divisão;
- i)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio e transmitir ao Serviço de Contabilidade e Património os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;
- j)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do(a) Presidente da Câmara ou Vereador(a) responsável, conforme as competências estabelecidas;
- k)Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal e tenham sido despachados, nesse sentido, para a Divisão e remetê-las superiormente;
- l)Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- m)Assegurar a execução das decisões da Câmara e Assembleia Municipais e despachos do(a) Presidente ou Vereador(a) competente, nas áreas da Divisão;
- n)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão, remetidos pelas Unidades, Subunidades, Gabinetes ou Serviços, acompanhados por lista descritiva, da qual será entregue cópia ao(à) Presidente ou Vereador(a) responsável;
- o)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da Divisão;
- p)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da Divisão;
- q)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;
- r)Assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência, no caso de haver delegação para o efeito;
- s)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos a assuntos da Divisão, solicitados pelos superiores hierárquicos;
- t)Autorizar os pedidos ao aprovisionamento, até ao montante fixado pelo(a) Presidente da Câmara ou deliberação da Câmara Municipal;
- u)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- v)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são coadjuvados, se existirem, por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, no âmbito das atividades e atribuições das unidades que dirigem.
Artigo 11.º — Competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau - Chefes de Divisão
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