Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, sob direção do(a) Presidente da Câmara, dar apoio à atividade institucional da autarquia, ao protocolo, às relações intramunicipais e intermunicipais, designadamente:
- a)No âmbito da assessoria técnico-administrativa à presidência:
- i)Acompanhar a elaboração e a execução das grandes opções do plano e do orçamento do município;
- ii)Acompanhar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- iii)Coordenar e assegurar o protocolo do município;
- iv)Coordenar o atendimento geral dos eleitos na câmara municipal;
- v)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação dos serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- vi)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de assessoria técnico-administrativa.
- b)No âmbito do secretariado de apoio à presidência:
- i)Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo(a) presidente da câmara;
- ii)Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do(a) presidente da câmara;
- iii)Assegurar o atendimento aos munícipes ou a outras entidades pelo(a) presidente da câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;
- iv)Preparar os contactos exteriores do(a) presidente da câmara, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- v)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do(a) presidente da câmara;
- vi)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do(a) presidente da câmara;
- vii)Assegurar a organização e manutenção do arquivo setorial do(a) presidente da câmara;
- viii)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado.