À Divisão de Contratação Pública e de Desenvolvimento Económico compete:
- a)Coordenar e dirigir as atividades da unidade orgânica e equipas sob a sua dependência;
- b)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à unidade orgânica;
- c)Assegurar o conhecimento atualizado e profundo dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de apoio ao desenvolvimento local;
- d)Assegurar a interligação entre os órgãos do município com as atividades económicas exercidas no concelho ou que aí se pretendam instalar, promovendo o desenvolvimento económico do município;
- e)Prestar apoio aos empresários e atividades económicas, mediando nas relações com a autarquia e prestando informação, apoio e acompanhamento aos diversos níveis técnicos;
- f)Desenvolver iniciativas tendentes à atração de investimento por empresas sediadas no concelho;
- g)Apoiar e dinamizar ações que visem a promoção do comércio local;
- h)Prestar informações e apoiar os empresários e empreendedores do concelho;
- i)Promover candidaturas de projetos financiados e gerir todo o procedimento associado, garantindo a sua conformidade legal;
- j)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da contratação pública, nomeadamente ao nível da aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
- k)Assegurar a gestão das obras municipais executadas por empreitada e que sejam da atribuição da unidade orgânica;
- l)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio da gestão de stocks de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- m)Organizar processos que devam ser enviados ao Tribunal de Contas para fiscalização, nos termos da lei;
- n)Apresentar relatórios de atividade da unidade orgânica;
- o)Emitir certidões sobre matérias que sejam da competência da unidade orgânica;
- p)Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;
- q)Emitir pareceres técnicos e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- r)Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
- s)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- t)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
- u)Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade da unidade orgânica;
- v)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.