No desempenho das suas atribuições os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes princípios de atuação:
- a)Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;
- b)Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;
- c)Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e serviços tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- d)Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direção e coordenação, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;
- e)Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho e a formação profissional e implementando sistemas de avaliação;
- f)Da legalidade, da imparcialidade e da igualdade de tratamento de todos os cidadãos, com transparência, diálogo e participação.