Ao Serviço de Urbanismo e Ordenamento do Território e Paisagem compete:
- a)Apreciar e dar parecer sobre os projetos de arquitetura de obras particulares;
- b)Dar parecer sobre os projetos de especialidades de obras particulares;
- c)Promover a recolha de elementos estatísticos de interesse municipal;
- d)Apreciar pedidos de licenciamento de ocupação da via pública;
- e)Apreciar os projetos de loteamento e dar pareceres sobre os mesmos;
- f)Emitir pareceres sobre todas as ações de licenciamento que tenham por objeto alterações ao uso do solo;
- g)Efetuar as vistorias para a concessão de autorizações de utilização e de divisão em propriedade horizontal;
- h)Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
- i)Emitir pareceres sobre operações relativas a destaques e loteamentos e sobre a execução de obras isentas de licença ou comunicação prévia;
- j)Estabelecer o valor de caução para obras de infraestruturas em loteamentos urbanos;
- k)Promover processos de obras coercivas;
- l)Apreciar e propor a aprovação as telas finais;
- m)Emitir parecer sobre a autorização de utilização e a constituição de propriedade horizontal;
- n)Proceder à receção provisória, em conjunto com outros serviços municipais com atribuições no âmbito dos projetos de loteamento, das infraestruturas e equipamentos a cargo dos promotores;
- o)Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- p)Promover e acompanhar os estudos de ordenamento do território, nomeadamente os estudos formatados em plano diretor municipal e sua atualização;
- q)Promover, executar, licenciar e fiscalizar a gestão e correta utilização do solo;
- r)Promover a conceção e manutenção de um sistema de informação e de uma base de dados georreferenciados;
- s)Assegurar a manutenção da informação do Plano Diretor Municipal, analisando os desvios e propostas de correção do modelo adotado;
- t)Elaborar os estudos e regulamentos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes - espaços verdes, acessibilidades e equipamentos sociais;
- u)Coordenar, organizar ou realizar tarefas de conceção urbanística;
- v)Elaborar os planos municipais de ordenamento do território (PMOT);
- w)Elaborar planos de requalificação urbana, bem como de qualificação dos núcleos habitacionais das diversas localidades, inseridas na área geográfica do município;
- x)Apreciar e dar parecer final sobre os projetos de loteamento urbanos e respetivas alterações e sua conformidade com os planos de ordenamento e legislação em vigor;
- y)Promover a elaboração de estudos de tráfego, de transportes e da rede viária;
- z)Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
- aa)Programar as necessidades de terrenos infraestruturados para implantação de equipamentos previstos nos planos;
- bb)Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com outros serviços municipais com atribuições no âmbito dos projetos de loteamento, as obras de infraestruturas;
- cc)Acompanhar e fazer cumprir a legislação em vigor, respeitante ao licenciamento e à comunicação prévia de obras particulares e loteamentos urbanos;
- dd)Efetuar vistorias e peritagens, seja por iniciativa do município, seja a requerimento de particulares;
- ee)Receber, registar e assegurar a tramitação dos pedidos de certidão de toponímia e de caminhos públicos;
- ff)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.