Ao Serviço de Ação Social compete:
- a)Implementar as políticas municipais de ação social, designadamente as de apoio à infância, aos idosos, à população portadora de deficiência e aos carenciados;
- b)Gerir o Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- c)Efetuar e manter atualizado o diagnóstico social e identificar as carências da população (em geral e de grupos específicos);
- d)Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades cuja atividade seja de interesse municipal;
- e)Avaliar e recolher as sugestões das populações sobre o funcionamento dos serviços de saúde;
- f)Propor medidas com vista à intervenção do município em órgãos de gestão relacionados com a saúde;
- g)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;
- h)Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais ações com vista à melhoria condições de saúde;
- i)Assegurar o diagnóstico sistemático da situação existente no domínio da habitação social, nomeadamente em articulação com outras entidades;
- j)Acompanhar e divulgar as medidas e os programas sociais no âmbito da habitação;
- k)Desenvolver os processos de atribuição e utilização da habitação social municipal e assegurar a gestão do processo social inerente;
- l)Colaborar em programas de recuperação de áreas degradadas;
- m)Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade Social (IPSS);
- n)Criar e gerir equipamentos sociais de âmbito municipal;
- o)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
- p)Assegurar o estabelecimento de parcerias com as escolas, os agentes e outras estruturas culturais e desportivas existentes no concelho;
- q)Garantir a prestação de informação à comunidade no âmbito do apoio ao consumidor;
- r)Desenvolver, de acordo com as normas regulamentares em vigor, o processo de atribuição de apoios a associações de cariz social;
- s)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.