À Subunidade Orgânica Piscinas Municipais compete:
- a)Coordenar os recursos humanos adstritos à respetiva Piscina Municipal;
- b)Aplicar, cumprir e fazer cumprir o disposto do presente Regulamento;
- c)Acompanhar e propor medidas de conservação e manutenção das instalações, equipamentos e outros espaços afetos à respetiva Piscina Municipal, e zelo pela segurança e higiene das instalações;
- d)Coordenar os serviços técnico desportivos e aplicação do mapa de utilização da respetiva piscina;
- e)Coordenar os serviços de controlo e qualidade da água;
- f)Supervisionar o funcionamento administrativo/financeiro dos serviços de atendimento ao público da respetiva Piscina Municipal, designadamente quanto à gestão do pessoal, cobranças e recolha de receita, assim como quanto à elaboração dos respetivos documentos de controlo;
- g)Acompanhar e controlar a qualidade do serviço prestado de modo a ir ao encontro das expectativas dos utentes da piscina;
- h)Zelar pela correta implementação de metodologias e requisitos do sistema de gestão da qualidade na piscina pelo qual é responsável;
- i)Participar sempre que necessário na definição de metodologias, requisitos e monitorizações no âmbito do sistema de gestão da qualidade.