À Subunidade Orgânica Património e Arqueologia compete:
- a)Promover a conservação e documentação do património;
- b)Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;
- c)Promover a elaboração de planos de salvaguarda e outros estudos com vista à valorização do património cultural edificado e respetiva regulamentação;
- d)Divulgar projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico;
- e)Promover o estudo, inventário, conservação, proteção e valorização do património cultural do concelho entendido como testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, de caráter histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, cientifico, social, industrial ou técnico, que refletem valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade;
- f)Assegurar a gestão da reserva arqueológica e as boas condições da sua manutenção;
- g)Acompanhar as obras municipais suscetíveis de interferirem com vestígios arqueológicos;
- h)Promover a conservação e restauro do património cultural material móvel e integrado;
- i)Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico do concelho, potenciando uma visão integrada e transversal do património municipal;
- j)Assegurar a colocação, proteção, conservação e restauro das obras de arte pública e estatuária da responsabilidade do Município;
- k)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.