Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas atuais redações, mantêm-se, nos seus exatos termos, as nomeações em comissão de serviço nas unidades orgânicas existentes, cujas competências, no essencial se mantêm, concretamente a Divisão Jurídica e de Fiscalização, Divisão de Gestão Financeira, Divisão de Contratação Pública e Desenvolvimento Económico e Divisão Planeamento Urbano, Obras e Ambiente.
Artigo 98.º — Comissões de Serviço
Vigente desde: 29/01/2024
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