- 1 -Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
- a)Departamento - unidade orgânica de caráter permanente, aglutinando competências várias, dirigida por um diretor de departamento - dirigente intermédio de 1.º grau;
- b)Divisões e Núcleos - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, dirigidas por chefes de divisão e chefes de núcleo - dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus, respetivamente;
- c)Unidades de apoio à gestão - subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, dirigidas por coordenadores técnicos;
- d)Gabinetes municipais - unidades de apoio aos órgãos municipais;
- 2 -Em documento anexo encontram-se definidos:
- a)O modelo de estrutura orgânica;
- b)A estrutura nuclear dos serviços municipais;
- c)A competência das respetivas unidades orgânicas;
- d)O número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
- e)O número máximo total de subunidades orgânicas;
- f)O organograma da macro estrutura dos serviços municipais.
Artigo 3.º — Categorias de unidades e subunidades orgânicas
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