O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2017