Competências
- 1 -O Departamento de Coordenação (DC), dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, terá por finalidade apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos, coordenando a ação das unidades orgânicas flexíveis e restantes serviços na sua direta dependência.
- 2 -O Departamento de Coordenação (DC), compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau:
Núcleo de Recursos Humanos - NRH;
Núcleo de Desenvolvimento Económico - NDE;
Núcleo de Energia e Manutenção de Infraestruturas - NEMI;
Núcleo de Fiscalização Municipal - NFM;
Núcleo de Modernização Administrativa e Atendimento ao Cidadão - NMAeAC;
Núcleo de Sistemas de Informação - NSI;
- 3 -O Departamento de Coordenação (DC) compreende ainda o Serviço de Apoio Administrativo - SAA, a quem compete:
- a)Assegurar o apoio logístico, administrativo e de secretariado às reuniões da Câmara Municipal, com a necessária articulação com os restantes serviços municipais;
- b)Preparar a ordem do dia, as convocatórias e o expediente das reuniões do órgão executivo do município, bem como organizar a sua distribuição nos termos da lei;
- c)Promover o encaminhamento dos processos após deliberação do órgão executivo;
- d)Auxiliar em todas as tarefas da secção administrativa da divisão de planeamento e obras públicas nas faltas e impedimentos dos trabalhadores dessa secção;
- e)Elaborar os avisos e editais que sejam superiormente determinados;
- f)Certificar os assuntos constantes das atas do órgão executivo;
- g)Assegurar, no departamento, o apoio na realização de todas as tarefas de índole administrativa.
- 4 -São competências do Departamento de Coordenação (DC):
- a)Assessorar a Câmara Municipal;
- b)Coordenar a ação das unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau que integram o Departamento;
- c)Assegurar que todos os serviços da Câmara Municipal de Vagos cumprem o Código de Ética e Conduta Profissional dos Trabalhadores do Município de Vagos;
- d)Coordenar a elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
- e)Colaborar com o executivo municipal, no âmbito do SIADAP, na avaliação de todos os trabalhadores;
- f)Decidir sobre todos os assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos no que respeita à formação profissional;
- g)Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, de acordo com as diretrizes superiormente fixadas, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
- h)Justificar as faltas dos trabalhadores;
- i)Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta os regulamentos e as orientações superiormente fixadas;
- j)Prestar apoio às reuniões do Órgão Executivo;
- k)Exercer todas as demais competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.