- 1 -O NEMI é dirigido por um chefe de núcleo, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Coordenação.
- 2 -Ao NEMI compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Promover a gestão e a planificação da manutenção dos edifícios municipais;
- b)Assegurar e promover a boa gestão da iluminação pública;
- c)Estudo e adoção de medidas no âmbito da eficiência energética nos edifícios municipais;
- d)Verificação do cumprimento dos contratos na área energética;
- e)Elaboração de projetos na área de infraestruturas elétricas e telecomunicações;
- f)Organização e verificação das inspeções/manutenções dos elevadores, monta-cargas e ascensores;
- g)Apoiar as restantes unidades orgânicas na organização/coordenação das atividades e eventos por elas promovidos.
Artigo 12.º — Núcleo de Energia e Manutenção de Infraestruturas - NEMI
Vigente desde: 21/12/2017
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Em vigor desde 21/12/2017