- 1 -O NAS é dirigido por um chefe de núcleo, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Ao NAS compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Executar as medidas de política social, designadamente, as de apoio à infância, jovens, idosos, população ativa e deficiência, que forem aprovadas pela Câmara Municipal, no domínio das suas atribuições e de acordo com os instrumentos de planeamento social do município;
- b)Executar as atribuições do município na área da ação social escolar, nomeadamente quanto aos auxílios económicos;
- c)Determinar as carências habitacionais no concelho e manter atualizado o seu inventário, em estreita colaboração com o CLAS - Conselho Local de Ação Social e com outros serviços municipais;
- d)Promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;
- e)Assegurar os atendimentos necessários, com vista à receção, estudo, análise, elaboração de pareceres técnicos e informações e encaminhamento das solicitações dos munícipes nas áreas social, da saúde e da habitação social;
- f)Gerir o Serviço de Psicologia, em particular a Consulta Psicológica de crianças, jovens e adultos;
- g)Colaborar na gestão do parque de habitação social, propriedade do município;
- h)Promover a realização de atividades de índole diversa, que promovam na população hábitos de vida saudável;
- i)Dinamizar parcerias institucionais com entidades com responsabilidades nas áreas educativas, de saúde e sociais;
- j)Cooperar com os serviços públicos e privados em matéria de ação social, saúde e habitação social;
- k)Cooperar com as Instituições particulares de solidariedade social, em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social;
- l)Colaborar com equipas multidisciplinares na compreensão das situações de fragilidade individuais e coletivas, que possam vir a influenciar nos processos de inclusão social, designadamente o Núcleo Local de Inserção, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, a Equipa Local de intervenção Precoce na Infância, o Núcleo Executivo do CLAS, entre outras;
- m)Colaborar com o CLAS e promover a realização e atualização do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e sucessivos planos de ação concelhios e outros documentos que o CLAS considere pertinentes;
- n)Promover ações que captem recursos da sociedade civil, para que sejam rentabilizados, com a finalidade de beneficiar a população mais carenciada;
- o)Gerir e dinamizar o Banco de Voluntariado de Vagos enquanto estrutura de proximidade que promove o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado no concelho;
- p)Colaborar com o Agrupamento de Escolas de Vagos, em particular com o Serviço de Psicologia e Orientação, nos moldes definidos no protocolo em vigor, celebrado entre estas entidades;
- q)Colaborar com as equipas interdisciplinares e interinstitucionais, concelhias e distritais, no diagnóstico, avaliação e intervenção das situações sinalizadas no âmbito da Psicologia, designadamente Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais, Equipa de Reinserção Social, Centros de Saúde (Unidades de Saúde Familiar e Unidade de Cuidados na Comunidade), Centro Hospitalar do Baixo Vouga Aveiro, Comissão de Proteção de Crianças de Jovens, e Rede Local de Intervenção Social;
- r)Propor e executar medidas de política social, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social, de apoio à infância, juventude e terceira idade, no âmbito das atribuições do Município com integração nos programas nacionais de intervenção social: a Rede Social, o Núcleo Local de Inserção, o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, a Comissão de Proteção de Crianças de Jovens, a Rede Local de Intervenção Social e outras equipas locais de intervenção social promovidas pelas entidades parceiras da Rede Social.
Artigo 17.º — Núcleo de Ação Social - NAS
Vigente desde: 21/12/2017
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Em vigor desde 21/12/2017