- 1 -A DCAJ é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A DCAJ compreende:
- a)Núcleo Administrativo e Jurídico;
- b)Núcleo de Cultura;
- c)Núcleo de Ambiente e Serviços Urbanos;
- d)Serviço de Fiscalização Sanitária.
- 3 -Os núcleos são dirigidos por chefes de núcleo, diretamente dependentes do Chefe da Divisão de Cultura, Administrativa e Jurídica.
- 4 -À DCAJ compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar o bom e regular funcionamento dos núcleos, da subunidade orgânica e dos serviços que lhe estão adstritos;
- b)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- c)Organizar e manter atualizado o arquivo da Divisão;
- d)Promover a atualização dos regulamentos municipais;
- e)Promover a elaboração de novos regulamentos municipais.
- 5 -O Núcleo Administrativo e Jurídico (NAJ) engloba:
- a)Secção de Expediente Geral;
- b)Serviço Técnico.
- 6 -Ao NAJ compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo às atividades por si desenvolvidas, bem como pelos órgãos e restantes serviços municipais que não disponham de apoio próprio;
- b)Assegurar a direção do pessoal da unidade orgânica;
- c)Promover a execução e o controlo do plano de atividades, assim como do orçamento da unidade orgânica;
- d)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- e)Certificar os factos e os atos, que constem dos arquivos da Câmara Municipal, a seu cargo;
- f)Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;
- g)Assegurar o expediente geral da Câmara Municipal;
- h)Promover a organização do sistema de registo e controlo da correspondência, assim como a atualização do plano de classificação de expediente e arquivo;
- i)Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos de expediente geral;
- j)Assegurar a gestão da atividade de emissão de licenças e a cobrança das taxas regulamentares, que não sejam competência de outras unidades orgânicas;
- k)Velar no cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção de procedimentos que tenha por adequados e corretos;
- l)Assegurar outras atribuições que lhe sejam cometidas no âmbito da unidade orgânica;
- m)Analisar e dar parecer aos pedidos da ocupação do espaço público municipal;
- n)Analisar e dar parecer aos pedidos de licenciamento de publicidade.
- 7 -Ao Serviço Técnico compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- b)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno das diretivas da União Europeia, bem como da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;
- c)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou seus membros;
- d)Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham a conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;
- e)Emitir os pareceres solicitados pelos diferentes serviços do município.
- 8 -Ao Núcleo de Cultura compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Estimular a promoção da cultura e programar a atividade cultural do Município, promovendo e apoiando iniciativas, projetos e ações que visem o desenvolvimento cultural da região e o alargamento das suas potencialidades, bem como a preservação da sua identidade cultural e o intercâmbio cultural nas suas diversas formas de expressão;
- b)Promover a coordenação da ação cultural dos diferentes agentes concelhios, tendo como objetivo o interassociativismo e o desenvolvimento de ações inovadoras e afirmativas da criatividade dos agentes locais;
- c)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património cultural, planeando e gerindo os apoios às coletividades, associações e outros agentes culturais;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário dos espaços culturais do Município (salas de espetáculo e outros espaços culturais) para fins de conservação, utilização, estatística e informação;
- e)Organizar e manter atualizada a listagem das associações existentes para fins de estatística e informação;
- f)Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços culturais municipais existentes;
- g)Coordenar a elaboração e atualização da carta de equipamentos culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
- h)Proceder à programação e gestão dos equipamentos culturais municipais;
- i)Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas dos equipamentos;
- j)Proceder ao apetrechamento dos equipamentos de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor;
- k)Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais, de acordo com os regulamentos existentes;
- l)Analisar e informar os pedidos de apoio efetuados no âmbito do Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações Culturais, Socioeducativas, Artísticas, Recreativas e Humanitárias;
- m)Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse, através das novas tecnologias disponíveis;
- n)Promover ações de divulgação dos elementos do património material e imaterial do concelho, difundindo os seus aspetos socioculturais e históricos, nomeadamente, através da animação de museus e do incentivo à sua utilização;
- o)Dinamizar a atividade cultural do Município através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio a ações de outros agentes culturais;
- p)Desenvolver a criação, experimentação, inovação, difusão e valorização das atividades artísticas;
- q)Assegurar o acesso do público aos diversos domínios da criação artística, convergindo para a promoção do primado da pessoa, dos direitos humanos, da cidadania e da qualidade de vida;
- r)Fomentar o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
- s)Promover ações de divulgação do património histórico cultural local;
- t)Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município e desenvolver as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- u)Incentivar o associativismo no que respeita à difusão dos valores culturais e de defesa do património;
- v)Elaborar regras/normas/manuais para a utilização dos espaços culturais existentes ou que venham a existir;
- w)Prever, criar e implementar princípios de gestão e programação cultural;
- x)Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural do Município, tradicionais ou emergentes, no espaço nacional ou no estrangeiro, de forma a permitir o contacto dos Munícipes com outras manifestações culturais;
- y)Propor a realização ou renovação de protocolos com os agentes culturais do Concelho;
- z)Promover ações de defesa, salvaguarda e conservação do património histórico existente no Município, dinamizando ações para o seu conhecimento e incutindo, nos Munícipes, o gosto pela sua conservação;
- aa)Propor aos órgãos competentes a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Concelho;
- bb)Promover ou apoiar a realização de exposições temporárias em diferentes suportes;
- cc)Promover a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património cultural do Município;
- dd)Preparar e acompanhar processos que visem o financiamento de ações de âmbito cultural;
- ee)Orientar os serviços prestados considerando que os mesmos devem refletir as tendências atuais, de qualidade, de acessibilidade e de atualização permanente, privilegiando as tecnologias de informação e comunicação;
- ff)De uma forma geral, o exercício de competências que a lei atribui ou venha a atribuir ao Município, na área da Cultura;
- gg)Garantir o tratamento técnico dos seus recursos, considerando que devem ser adequados e acessíveis a todos os grupos da comunidade;
- hh)Assegurar a atualização permanente dos fundos obedecendo a critérios de diversidade temática, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
- ii)Garantir o tratamento e a disponibilização de informação relevante em formato digital;
- jj)Garantir a gestão do empréstimo e circulação de documentos;
- kk)Promover e/ou apoiar ações, no âmbito das artes e do espetáculo, exposições, visitas guiadas, ações de formação, colóquios, conferências, seminários, sessões de leitura, apresentações de livros, tertúlias, entre outras de manifesto interesse;
- ll)Assegurar a informação especializada ao leitor/utilizador;
- mm)Apoiar a Rede Concelhia de Bibliotecas Escolares;
- nn)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e instituições;
- oo)Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- pp)Orientar os serviços prestados de acordo com as necessidades dos utilizadores, considerando que os mesmos devem refletir as tendências atuais, de qualidade e de atualização permanente;
- qq)Assegurar as atividades de leitura pública na biblioteca municipal, numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, no sentido da promoção da leitura e do apoio bibliotecário aos diversos núcleos populacionais;
- rr)Assegurar as atividades necessárias ao desenvolvimento de uma política do livro em adequação com os objetivos definidos pela Câmara Municipal para esse setor e estabelecer parcerias com as instituições adequadas para o efeito;
- ss)Assegurar o tratamento normalizado dos documentos e das informações sobre diversos suportes e garantir a sua difusão, utilizando para isso as tecnologias disponíveis e adequando, tanto quanto possível, os modos de difusão aos diversos grupos sociais do concelho, nas suas necessidades de fruição ou aprendizagem;
- tt)Assegurar a gestão de fundo documental que satisfaça as necessidades do cidadão e dos vários grupos sociais do concelho, nomeadamente nas áreas da educação, informação, ocupação dos tempos livres e desenvolvimento pessoal e cultural, garantindo a sua coerência, atualização, organização, conservação e livre acesso;
- uu)Constituir, atualizar e conservar uma coleção de fundo local que permita o conhecimento, o estudo e a difusão da história e da herança cultural do concelho;
- vv)Garantir e apoiar a atividade e desenvolvimento da Rede de Bibliotecas de Vagos;
- ww)Dinamizar e desenvolver núcleos da biblioteca, nomeadamente a biblioteca de praia e bibliotecas itinerantes.
- 9 -O Núcleo de Ambiente e Serviços Urbanos engloba os seguintes serviços:
- a)Serviço de Ambiente;
- b)Serviços Urbanos.
- 10 -Ao Núcleo de Ambiente e Serviços Urbanos compete, entre outras as seguintes funções:
- a)Assegurar a direção do pessoal da unidade orgânica;
- b)Garantir o bom e regular funcionamento dos serviços que lhe estão adstritos;
- c)Articular as atividades do Serviço de Ambiente e dos Serviços Urbanos com os restantes serviços da autarquia;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e orçamentação na atividade da DCAJ.
- 11 -Ao Serviço de Ambiente compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do Ambiente no Município, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas para salvaguardar e melhorar as condições gerais existentes, com especial atenção à incidência na saúde pública;
- b)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;
- c)Participar nos estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
- d)Proceder ao levantamento de fontes poluidoras, nomeadamente focos de montureiras e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- e)Fiscalizar o serviço prestado pela empresa concessionária da Recolha de Resíduos Urbanos e reportar superiormente as inconformidades detetadas;
- f)Promover e incentivar a participação da população na aplicação de uma política de separação de resíduos.
- 12 -Aos Serviços Urbanos competem, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a limpeza dos espaços públicos;
- b)Tratar da limpeza nos edifícios municipais, nomeadamente, serviços da Câmara Municipal, Mercados, Biblioteca Municipal, entre outros;
- c)Assegurar o serviço de transportes de passageiros do município;
- d)Assegurar a manutenção e conservação da sinalética no concelho;
- e)Promover a execução de projetos de implementação e alteração da sinalética das vias de comunicação no concelho;
- f)Coordenar a colocação, substituição e manutenção da sinalização rodoviária;
- g)Realizar a abertura e o encerramento dos mercados e feiras municipais e cuidar da vigilância das respetivas instalações;
- h)Zelar pelas condições de circulação e boa ordem dentro dos mercados municipais;
- i)Assegurar a manutenção e limpeza do cemitério municipal;
- j)Realizar a abertura e aterro de sepulturas e o depósito e o levantamento de restos mortais.
- 13 -Ao Serviço de Fiscalização Sanitária, coordenado por um médico veterinário, compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Coordenar e promover todas as ações necessárias, nas áreas da sua competência, nomeadamente, higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- b)Proceder à fiscalização sanitária de mercados e feiras, exposições e concursos de animais;
- c)Assegurar toda a informação que lhe seja solicitada;
- d)Fazer cumprir todas as disposições legais constantes em legislação em vigor.
Artigo 5.º — Divisão de Cultura, Administrativa e Jurídica - DCAJ
Vigente desde: 21/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2017