- 1 -A utilização de equipamentos elétricos, técnicos, audiovisuais ou informáticos próprios da entidade depende de comunicação prévia no formulário, encontrando-se sujeita a autorização pelos serviços competentes da UMinho.
- 2 -A entidade deve assegurar que os equipamentos próprios por si utilizados:
- a)Se encontram em adequadas condições de funcionamento e segurança;
- b)São compatíveis com as infraestruturas existentes;
- c)Não colocam em risco pessoas, instalações ou equipamentos da UMinho.
- 3 -O acesso às régies, bem como o manuseamento dos equipamentos técnicos aí existentes, apenas pode ocorrer na presença de técnico credenciado ou devidamente autorizado pela UMinho.
- 4 -Os espaços identificados no Anexo I não se encontram, em regra, preparados para atividades ou eventos que exijam potências elétricas elevadas ou soluções técnicas de especial complexidade, sem prejuízo das condições técnicas específicas do Auditório Nobre do Campus de Azurém.
Artigo 21.º — Utilização de equipamentos e condições técnicas
Vigente desde: 14/09/2026
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Em vigor desde 14/09/2026