Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Entidade - a pessoa singular ou coletiva responsável pela apresentação do pedido de cedência para utilização temporária de espaços da UMinho e, em caso de autorização, pelo cumprimento das respetivas condições de utilização;
- b)Enquadramento institucional - o reconhecimento efetuado pela UMinho relativamente à relevância institucional de determinada atividade ou evento, para efeitos de apoio à decisão sobre a autorização da utilização temporária dos espaços e eventual atribuição de condições específicas de utilização;
- c)Especial relevância institucional - a qualificação atribuída a atividades ou eventos que, pela sua natureza, impacto ou interesse institucional, possam justificar a atribuição de condições específicas de utilização temporária dos espaços, designadamente a redução ou isenção do respetivo preço;
- d)Espaços - todas as áreas, instalações e edifícios pertencentes à UMinho ou por esta utilizados, a qualquer título, suscetíveis de cedência para utilização temporária destinada à realização de atividades e eventos.