- 1 -A seleção dos candidatos à BR é feita por um júri a constituir, nomeado por despacho do presidente da FCSH, mediante proposta do respetivo conselho científico.
- 2 -Cada júri é composto por três professores e/ou investigadores de carreira, de categoria igual ou superior à da categoria a concurso e das mesmas áreas disciplinares ou áreas afins, um dos quais presidirá.
Artigo 7.º — Constituição e nomeação dos júris de seriação
Vigente desde: 06/11/2023
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