- 1 -A inscrição no trabalho final só é admissível quando o estudante tenha, no máximo, três (3) unidades curriculares por realizar da componente curricular do 1.º ano do ciclo de estudos.
- 2 -A inscrição no Relatório de Estágio deve realizar-se em simultâneo com a inscrição em, pelo menos, uma das unidades curriculares de Estágio em Ensino Português e Inglês no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
Artigo 8.º — Inscrição no trabalho final
Vigente desde: 06/11/2023
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Em vigor desde 06/11/2023