É alterado o artigo 4.º-A, Anexos I e II do Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º-A
Cargos de direção superior
1 - [...]
2 - Podem ser designados, nos termos previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, os seguintes dirigentes superiores:
a) Chefe de Gabinete, para coadjuvação do Reitor, com as competências delegadas ou subdelegadas pelo Reitor, como dirigente superior de 2.º grau;
b) Administrador Adjunto, para coadjuvação do Administrador, com as competências delegadas ou subdelegadas pelo Administrador, como dirigente superior de 2.º ou 3.º grau;
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]»
ANEXO I
Macroestrutura da RUP
ANEXO II
Mapa de cargos dirigentes da RUP
Tipo
Cargos, Serviços, Unidades e Centros Funcionais
Cargos dirigentes
Direção Superior
Chefe de Gabinete
1
Administrador Adjunto
1
Museus
1
Universidade do Porto Digital
1
Subtotal
4