- 1 -O Serviço de Investigação e Projetos de I&D (SIP) tem como missão apoiar a política e estratégia de investigação da U.Porto, promovendo o relacionamento interno e interinstitucional, e assegurar a captação de financiamento externo para projetos de apoio às atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+i) da U.Porto.
- 2 -Compete ao SIP:
- a)Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as diferentes unidades orgânicas, unidades de investigação, institutos de investigação e demais entidades científicas associadas à U.Porto;
- b)Apoiar a definição e acompanhar o desenvolvimento de atividades nas áreas de investigação da U.Porto;
- c)Impulsionar a inovação e internacionalização da investigação realizada na U.Porto;
- d)Impulsionar a implementação da política de ciência aberta da U.Porto, incentivando a adoção de práticas de acesso aberto a publicações e dados de investigação;
- e)Sistematizar e gerir informação sobre as atividades de investigação na U.Porto;
- f)Promover programas de apoio à iniciação na investigação científica e iniciativas de estímulo à comunicação e divulgação de ciência;
- g)Promover iniciativas que contribuam para o reconhecimento do trabalho desenvolvido pela comunidade científica da U.Porto;
- h)Incentivar e apoiar a apresentação de candidaturas a projetos estratégicos de investigação, inovação e internacionalização científica;
- i)Propor e promover a divulgação na U.Porto de oportunidades de financiamento e informação relativa a normas de gestão de candidaturas e projetos cofinanciados;
- j)Apoiar tecnicamente a preparação de propostas pela U.Porto de projetos de investigação e inovação candidatos a cofinanciamento externo;
- k)Acompanhar os processos de contratualização dos projetos de investigação e inovação financiados;
- l)Assegurar a interação com as entidades financiadoras nacionais e internacionais;
- m)Organizar sessões informativas ou formativas em áreas relevantes para a atividade científica;
- n)Assegurar a gestão de registos institucionais, garantindo as condições de acesso a plataformas para a realização de atividades de investigação;
- o)Assegurar uma estreita colaboração com as estruturas locais das entidades constitutivas da U.Porto em tudo o que se relacione com o apoio à investigação e desenvolvimento e com a instrução de candidaturas e contratualização de projetos financiados de I&D+i.
- 3 -O SIP integra as seguintes estruturas:
- a)Unidade de Apoio à Investigação (UAI);
- b)Unidade de Apoio a Projetos (UAP).
- 4 -À UAI compete, designadamente:
- a)Apoiar a internacionalização da investigação realizada na U.Porto, através do incentivo à participação em redes de conhecimento e investigação internacionais;
- b)Apoiar o estabelecimento de protocolos de cooperação interinstitucional em investigação científica, em articulação com os serviços competentes;
- c)Facultar informação sobre as atividades de investigação na U.Porto, agregando dados sobre áreas estratégicas, investigadores/docentes, publicações, projetos nacionais e internacionais;
- d)Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as diferentes unidades orgânicas, unidades de investigação, institutos de investigação e demais entidades científicas associadas à U.Porto, visando alcançar e manter níveis de excelência nas atividades de investigação;
- e)Promover iniciativas que contribuam para o reconhecimento do trabalho desenvolvido pela comunidade científica;
- f)Promover programas de apoio à iniciação na investigação científica e iniciativas de estímulo à comunicação e divulgação de ciência;
- g)Organizar sessões informativas ou formativas em temas e áreas de suporte à atividade científica;
- h)Assegurar a gestão de registos institucionais, garantindo as condições de acesso da comunidade U.Porto a plataformas para a realização de atividades com finalidades de investigação;
- i)Assegurar uma estreita colaboração com as estruturas locais das entidades constitutivas da U.Porto em tudo o que se relacione com o apoio às atividades de investigação e desenvolvimento.
- 5 -À UAP compete, designadamente:
- a)Incentivar e apoiar a apresentação de candidaturas a projetos de investigação, inovação e internacionalização científica no âmbito de programas regionais, nacionais e internacionais;
- b)Identificar e promover a divulgação na U.Porto de informação relativa a oportunidades de financiamento para as atividades de investigação e inovação;
- c)Organizar sessões informativas ou formativas sobre oportunidades de financiamento;
- d)Apoiar tecnicamente a preparação de propostas pela U.Porto de projetos de investigação e inovação candidatos a cofinanciamento externo;
- e)Acompanhar os processos de contratualização dos projetos de investigação e inovação financiados;
- f)Assegurar uma estreita colaboração com as estruturas locais das entidades constitutivas da U.Porto em tudo o que se relacione com a instrução de candidaturas e contratualização de projetos financiados de I&D+i.
Artigo 10.º — Investigação e Projetos
Vigente desde: 15/09/2026
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