- 1 -A Unidade de Auditoria Interna e Compliance (AIC) funciona junto do Conselho de Gestão da U.Porto, com competências nas áreas da auditoria interna e do compliance.
- 2 -Compete à AIC:
- a)No âmbito da atividade de auditoria interna:
- i)Propor o plano anual de auditoria interna utilizando uma metodologia baseada no risco, e implementar o plano aprovado;
- ii)Desenvolver as ações de auditoria constantes do plano anual de auditorias aprovado pelo Conselho de Gestão;
- iii)Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades auditadas, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;
- iv)Avaliar o sistema de controlo interno e o processo de gestão de risco;
- v)Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios de todas as entidades constitutivas da U.Porto;
- vi)Elaborar relatórios de acompanhamento das auditorias internas e aferir sobre a implementação das recomendações emanadas pelos órgãos inspetivos e jurisdicionais;
- vii)Informar o Conselho de Gestão sobre o grau de progresso e resultados dos trabalhos de auditoria interna;
- viii)Elaborar o relatório das atividades de auditoria interna e reportar anualmente ao Conselho de Gestão;
- b)No âmbito da atividade de compliance:
- i)Conceber e implementar o processo de gestão de riscos, incluindo a elaboração dos respetivos planos e relatórios de execução;
- ii)Elaborar o Programa de Formação e Comunicação e o correspondente relatório de execução, contribuindo com a realização de ações de formação e sensibilização sobre o sistema de controlo interno e a gestão de riscos;
- iii)Coordenar a revisão do Código de Ética e Conduta e propor as alterações necessárias para cumprimento do Regime Geral de Prevenção de Corrupção;
- iv)Implementar e assegurar o funcionamento corrente do Canal de Denúncias relativo aos crimes de corrupção e elaborar o respetivo relatório anual;
- v)Propor melhorias relativas aos processos de gestão de risco, governação e controlo;
- vi)Reportar ao Responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo o estado de implementação do Programa de Cumprimento Normativo, salientando as exposições significativas aos riscos de corrupção e de gestão;
- vii)Propor auditorias externas, sempre que necessário, para avaliar o Programa de Cumprimento Normativo.
- a)No âmbito da atividade de auditoria interna:
Artigo 13.º — Auditoria Interna e Compliance
Vigente desde: 15/09/2026
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