- 1 -O mapa de pessoal da RUP integra os dirigentes superiores previstos nos Estatutos da U.Porto e no presente regulamento.
- 2 -Podem ser designados, nos termos previstos no Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, os seguintes dirigentes superiores:
- a)Chefe de Gabinete, para coadjuvação do Reitor, com as competências delegadas ou subdelegadas pelo Reitor, como dirigente superior de 2.º grau;
- b)Administrador Adjunto, para coadjuvação do Administrador, com as competências delegadas ou subdelegadas pelo Administrador; como dirigente superior de 2.º ou 3.º grau;
- c)Dirigente Superior de 2.º Grau dos Museus, com as competências próprias previstas no regulamento do respetivo centro funcional;
- d)Dirigente Superior de 2.º Grau da Universidade do Porto Digital, com as competências próprias previstas no regulamento do respetivo centro funcional.
Artigo 4.º-A — Cargos de direção superior
Vigente desde: 15/09/2026
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