Compete ao conselho da Escola:
- a)Definir as linhas gerais de orientação da Escola, designadamente de gestão e de coordenação da Escola no âmbito científico, pedagógico e de interação com a sociedade;
- b)Aprovar os regulamentos internos da Escola e das suas subunidades, sem prejuízo do poder regulamentar previsto nos outros órgãos de governo da Escola;
- c)Aprovar o plano anual de atividades, o orçamento, o relatório de atividades e as contas;
- d)Eleger o presidente da Escola, nos termos do regulamento eleitoral da Escola, a homologar pelo Reitor;
- e)Pronunciar-se sobre propostas de criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- f)Fixar os princípios a que deve obedecer a afetação dos recursos da Escola e proceder à sua distribuição;
- g)Aprovar as propostas dos contratos-programa a submeter ao Reitor para cumprimento do previsto nos estatutos da Universidade;
- h)Aprovar as alterações dos estatutos da Escola;
- i)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas, ouvido o conselho científico da Escola, salvo aqueles cuja competência esteja expressamente atribuída a este último órgão;
- j)Exercer outras competências que lhe forem cometidas por lei, pelos estatutos ou apresentadas pelos órgãos de governo da Universidade.