- 1 -O conselho é composto pelos coordenadores das áreas científico-pedagógicas.
- 2 -O conselho reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que solicitado pelo seu presidente ou por, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 39.º — Composição, mandato e reuniões
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020