- 1 -Os ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de licenciado, de mestre e de doutor são objeto de uma direção e gestão próprias, a definir em regulamento a aprovar pelo Reitor, ouvido o senado académico.
- 2 -A gestão dos ciclos de estudos é da responsabilidade de uma comissão de curso e de um diretor de curso, que será um professor catedrático ou associado ou professor de carreira com um perfil de reconhecido mérito científico-pedagógico, nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo conselho da Escola, ouvido o conselho científico da Escola.
- 3 -Nos ciclos de estudo conferentes dos graus de licenciado e de mestre, a Comissão de Curso é constituída paritariamente por professores e estudantes.
- 4 -No caso dos ciclos de estudos conferentes do grau de doutor, as comissões de curso são constituídas paritariamente por professores e investigadores, e por estudantes.
- 5 -A gestão dos ciclos de estudos é coordenada pelo conselho pedagógico, articulando-se os cursos, ao nível da Universidade, na comissão pedagógica do senado académico.
- 6 -Os projetos de ensino não abrangidos pelos números anteriores regem-se por um modelo de gestão simplificada, a definir em regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor, ouvido o senado académico.
Artigo 51.º — Direção e gestão dos projetos de ensino
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020