Competência para decidir sobre a prorrogação do prazo para apresentação do pedido de emissão do alvará de licença de operações urbanísticas.
Artigo 77.º, n.º 7, conjugado com o disposto nas alíneas h) e j) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Competência para decidir sobre a substituição do titular do alvará de licença.
No âmbito do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto - Sistema da Indústria Responsável
Artigo 13.º, n.º 7, do Anexo:
Exercer as competências previstas no SIR - Sistema da Indústria Responsável - sempre que a câmara municipal seja a entidade coordenadora.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
20 de outubro de 2017. - O Chefe da Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização, José António Martins Silva.
310969656