Define, no âmbito do provimento das categorias da carreira especial do pessoal tripulante de embarcações salva-vidas, os termos da obtenção da classificação final
Objeto
O presente regulamento estabelece a fórmula da classificação final para o provimento de lugares da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas (CPTESV).
Âmbito
O regulamento aplica-se a todos os tripulantes de embarcações salva-vidas (TESV) habilitados com o respetivo curso de promoção.
Classificação final de graduação
A classificação final de graduação para o provimento de lugares traduz-se numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CFG = (CFC + AC)/2
em que:
CFG = classificação final de graduação;
CFC = classificação final do curso;
AC = avaliação curricular.
Elementos da avaliação curricular
AC = (TC + MAD + AF)/3
em que:
AC = avaliação curricular;
TC = tempo de serviço na carreira;
MAD = média das avaliações de desempenho na categoria;
AF = avaliação das ações de formação relevantes.
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