Subdelegação de poderes na trabalhadora Liliana Monteiro
Na trabalhadora, Arquiteta Liliana Monteiro, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que houver sido nomeada como gestora do contrato ou gestora suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Na trabalhadora, Arquiteta Liliana Monteiro, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado em que houver sido incumbida pelo órgão competente para a decisão de contratar, da respetiva gestão e acompanhamento, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Na trabalhadora, Arquiteta Liliana Monteiro, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que houver sido nomeada como gestora do contrato ou gestora suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 5.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
O presente despacho produz efeitos a partir desta data, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela trabalhadora no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
14 de outubro de 2021. - A Diretora da Divisão de Manutenção Sul, Susana Isabel Ferreira Dias.
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