Determina a integração na Comissão de Acompanhamento para a Vigilância, Prevenção e Controlo da Vespa velutina (CVV), prevista no Despacho n.º 8813/2017, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro, os representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira