- 1 -Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, o não pagamento da propina até ao termo do ano letivo tem como única consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
- 2 -A consequência prevista no número anterior cessa automaticamente com o cumprimento da obrigação.
- 3 -O estudante não pode invocar desconhecimento sobre as consequências do incumprimento do pagamento de propinas estipuladas no presente artigo e no artigo 11.º deste regulamento.
Artigo 5.º — Não pagamento da propina
Vigente desde: 07/11/2023
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