- 1 -As despesas elegíveis referidas no artigo anterior estão dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas, de acordo com as respetivas competências territoriais, dos prejuízos declarados.
- 2 -A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas, de acordo com a respetiva competência territorial, e deve estar terminada 30 dias após o fim do período de submissão das candidaturas.
Artigo 5.º
Vigente desde: 22/09/2022
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Em vigor desde 22/09/2022