O Departamento de Gestão de Frota (DepGF), integrado na Direção Municipal de Segurança Pública e Logística (DMSPL), é constituído pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis às quais compete:
- 1 -Divisão de Gestão de Equipamento e Parque de Viaturas (DGEPV):
- a)Coordenar a gestão dos equipamentos, do parque automóvel e do funcionamento das oficinas municipais;
- b)Manter o controlo técnico dos equipamentos de transporte e outros equipamentos mecânicos que estejam atribuídos, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
- c)Promover, nos termos do normativo legal aplicável e considerando critérios de racionalidade financeira e orçamental, as aquisições, alugueres e substituições de viaturas e máquinas, visando a rentabilização do parque existente e a adequação às exigências funcionais dos serviços do Município;
- d)Garantir a gestão técnica dos stocks de acessórios e peças de viaturas e máquinas, em articulação com a DACP;
- e)Assegurar as atividades de programação e controlo de custos com máquinas e viaturas;
- f)Proceder ao tratamento sistemático de informação de gestão de máquinas e viaturas;
- g)Garantir o controlo de fornecimento de combustíveis.
- 1.1 -Núcleo de Equipamentos e Oficinas (NEO - 4.º grau):
- a)Proceder à manutenção e assistência do equipamento mecânico municipal;
- b)Planear e gerir as necessidades de utilização em combustíveis e lubrificantes;
- c)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas à sua melhoria;
- d)Efetuar a receção e entrega de todos os veículos e máquinas aos serviços respetivos, informando dos prazos previstos de reparação e manutenção;
- e)Planificar a necessidade de grandes reparações de equipamento a serem executadas em oficinas exteriores e proceder à vistoria dessas reparações.
- 1.2 -Núcleo de Gestão de Contratos de Viaturas (NGCV - 4.º grau):
- a)Desencadear e acompanhar os processos de aquisição e aluguer de viaturas e monitorizar a execução dos respetivos contratos em articulação com os outros serviços;
- b)Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a conclusão dos contratos;
- c)Acompanhar a utilização dos veículos através de mecanismos de recolha do registo de utilização (kms e/ou horas) que permitam controlar quer os custos de utilização, quer a gestão de contratos de aluguer operacional.
- 1.3 -Núcleo de Gestão do Parque Automóvel (NGPA - 4.º grau):
- a)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada unidade de equipamento;
- b)Planificar e distribuir o equipamento de acordo com as solicitações;
- c)Controlar a utilização do equipamento, verificar o seu grau de eficácia e adotar as respetivas medidas preventivas e corretivas;
- d)Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas do Município;
- e)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, nomeadamente inspeções obrigatórias, seguro, impostos e documentos.