- 1 -À Divisão de Desporto (DD) compete:
- a)Propor e desenvolver programas de animação desportiva e de lazer, em articulação com as diferentes unidades orgânicas ou entidades externas, de modo a assegurar a democratização da prática desportiva e de desporto para todos;
- b)Elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo;
- c)Elaborar o Plano Anual de Projetos Desportivos e outras atividades ou ações de natureza desportiva municipal;
- d)Planear, calendarizar, divulgar e organizar atividades desportivas, nas suas diversas expressões e manifestações e dirigidas aos vários públicos;
- e)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, em articulação com a Divisão de Cidadania, Transparência e Participação;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo outorgados pelo Município;
- g)Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do Município;
- h)Propor normas de utilização das instalações e equipamentos desportivos;
- i)Assegurar e organizar os registos, controlo e tratamento da informação dos projetos, iniciativas, eventos e demais ações de natureza desportiva;
- j)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- k)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com o Núcleo de Auditoria;
- 1.1 -Núcleo de Gestão de Equipamentos Desportivos (NGED - 3.º grau):
- a)Gerir e assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- b)Colaborar no controlo de custos de manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- c)Aplicar e fiscalizar o cumprimento dos Regulamentos Municipais e normas de utilização das instalações e equipamentos desportivos;
- d)Planear, programar e gerir de forma centralizada os equipamentos desportivos, articulando-os com o cronograma e calendário de programação de iniciativas, de eventos, projetos desportivos e outras atividades ou ações de natureza municipal;
- e)Assegurar mecanismos de controlo e monitorização da programação de todas as atividades, iniciativas, eventos, projetos e ações municipais de caráter desportivo;
- f)Coordenar, planear e assegurar a elaboração e execução de planos anuais de manutenção e conservação dos equipamentos desportivos.
- 1.2 -Núcleo de Gestão de Piscinas Municipais (NGPM - 3.º grau):
- a)Programar e gerir de forma centralizada todas as piscinas municipais articulando-as com o cronograma e calendário de programação de iniciativas, de eventos, projetos desportivos e outras atividades ou ações de natureza municipal;
- b)Assegurar mecanismos de controlo e monitorização da programação de todas as atividades, iniciativas, eventos, projetos e ações municipais de caráter desportivo a decorrer nas piscinas municipais;
- c)Coordenar, planear e assegurar a elaboração e execução de planos anuais de manutenção e conservação das piscinas municipais;
- d)Promover, assegurar e acompanhar todo o processo de Certificação de Qualidade.
- 1.3 -Núcleo de Estudos e Apoio Administrativo (NEAA - 4.º grau):
- a)Elaborar a Carta Desportiva Municipal e colaborar na definição do Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo;
- b)Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos, iniciativas, ações, eventos no âmbito das atividades de promoção e desenvolvimento do desporto;
- c)Elaborar planos anuais de eventos e atividades desportivas;
- d)Proceder ao levantamento, tratamento e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza desportiva;
- e)Promover estudos e protocolos de colaboração com parceiros locais, associações, instituições de conhecimento e demais entidades públicas e privadas;
- f)Promover a formação e participação dos jovens na atividade física e no desporto;
- g)Dinamizar eventos e atividades desportivas, procurando a participação e o envolvimento dos diversos escalões etários;
- h)Promover ações de sensibilização e esclarecimento aos cidadãos sobre atividade física e desportiva, bem como apoiar ações de formação desportiva para agentes desportivos.
Artigo 28.º — Divisão de Desporto
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023