- 1 -O aluno deve solicitar a realização das provas públicas para apreciação e discussão pública da dissertação, do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio, em requerimento dirigido ao Comandante da Escola Naval, até ao último dia útil de setembro do ano seguinte à data inicialmente prevista de conclusão do curso de especialização (1.º e 2.º semestres).
- 2 -Com o requerimento de admissão à prestação de provas, o aluno deve entregar os seguintes documentos:
- a)Parecer do(s) orientador(es), em como reúne ou não condições de admissão a provas, devidamente fundamentado, em papel timbrado e datado;
- b)Uma versão do trabalho final em suporte digital, contendo dois ficheiros: um ficheiro do trabalho final na sua versão provisória e um ficheiro contendo o Curriculum Vitae, ambos gravados em formato PDF.
- 3 -Com o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo, o aluno deve entregar declaração de autorização ou não autorização da disponibilização para consulta digital do trabalho, através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa ou da Escola Naval, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.
Artigo 12.º — Admissão a provas
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021