- 1 -O trabalho final previsto na alínea c) do artigo 4.º das presentes normas, deve ter em atenção as características genéricas que seguidamente se estabelecem para cada um dos tipos:
- a)Dissertação:
- i)Trabalho de natureza científica sobre um tema ou tópico da área de conhecimento do mestrado;
- ii)Deve ter uma componente de enquadramento e discussão crítica da literatura relevante e uma componente de exercício teórico ou experimental que promova uma abordagem inovadora do tema ou tópico escolhido;
- iii)Deve ainda apresentar uma síntese conclusiva e sugestões para trabalho futuro;
- b)Trabalho de projeto:
- i)Trabalho de âmbito aplicado que integre conhecimentos e competências adquiridos ao longo do curso tendo em vista a apresentação de soluções ou recomendações sobre problemas práticos da área de conhecimento do curso;
- ii)Devem ser valorizadas as dimensões de caráter multidisciplinar e experimental, sem se esquecer a necessidade de enquadramento teórico e justificação metodológica;
- c)Relatório de estágio:
- i)Trabalho de descrição e reflexão pormenorizada sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de um estágio curricular efetuado junto de instituição para o efeito aprovada pela comissão científica do mestrado;
- ii)Deve descrever as funções exercidas e tarefas efetuadas, à luz de um enquadramento teórico e metodológico devidamente caracterizado;
- iii)Deve ainda explicitar a articulação entre o processo de formação curricular e aplicação dos conhecimentos adquiridos.
- a)Dissertação:
- 2 -A dissertação ou o trabalho de projeto devem ser originais e especialmente realizados para este fim, constituindo um momento privilegiado de prova de capacidade científica do mestrando, sendo objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado nos termos previstos no artigo 13.º das presentes normas.
- 3 -O estágio de natureza profissional visa complementar a formação académica realizada no 2.º ciclo de estudos, através da integração do aluno no exercício de uma atividade profissional ou no desenvolvimento de atividades em organizações propiciadoras de contactos reais com o mundo do trabalho, sendo o relatório de estágio objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado nos termos previstos no artigo 13.º das presentes normas.
Artigo 5.º — Trabalho final do mestrado
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021