Delegação e subdelegação de competências, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, na diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, a licenciada Rosa Maria Figueiredo Almeida Rebelo