- 1 -Poderão requerer exame de conclusão antecipada de curso apenas os/as estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Se verifique que carecem de aprovação até duas UC para conclusão do curso em que se encontram inscritos;
- b)Estarem regularmente inscritos/as às UC a que pretendem realizar exame;
- c)Tenham estado inscritos/as às UC no ano letivo ou no semestre anterior e tenham reunido as condições de acesso ao exame.
- 2 -As épocas de exame passíveis de antecipação são a época normal e a época especial. A antecipação destas épocas pode ocorrer para qualquer momento do ano letivo, desde que o/a estudante faça um pedido de realização de exames fora de época. A antecipação do exame pressupõe que todas as componentes e elementos de avaliação do exame sejam antecipados. Assim, os/as estudantes que pretendam antecipar uma época de exame devem efetuar o requerimento até ao dia 21 do mês anterior àquele em que os exames serão realizados. Esta prerrogativa não é aplicável no mês de agosto.
- 3 -Em qualquer circunstância, o número de oportunidades de exame a cada UC será o mesmo dos restantes estudantes ordinários e só poderá existir um pedido de exame antecipado por UC.
- 4 -No caso em que, após a realização do exame antecipado da época especial, se verifique que falta aprovação apenas a uma UC, para concluir o curso, o/a estudante tem direito a realizar uma prova oral ou performativa, nos moldes e prazos referidos no artigo anterior, não configurando esta situação uma segunda antecipação da mesma UC.
- 5 -Compete ao Presidente da UO assegurar que o exame tenha lugar no decurso do mês para que é requerido, de preferência em data acordada entre o/a docente e o/a estudante.
- 6 -Pela inscrição nestes exames são devidos os emolumentos previstos para inscrição em exames fora de época.
- 7 -O regulamento de avaliação de cada UO poderá prever que algumas UC, cuja natureza o justifique, não sejam passíveis de antecipação. Esta condição, a existir, deverá ser expressamente referida na FUC.
Artigo 11.º — Normas especiais para conclusão antecipada do curso
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024