- 1 -Todas as UC a que o/a estudante obteve aprovação são passíveis de melhoria, exceto:
- a)Se forem UC Projeto/Monografia/Estágio/Dissertação e ainda as de natureza performativa com avaliação de grupo, a menos que previsto no regulamento da UO;
- b)Se forem UC creditadas por reconhecimento de competências adquiridas em contexto de ensino superior ou reconhecimento de competências adquiridas em contexto profissional;
- c)Se tiver havido registo de pedido, por requerimento ou certidão que o ateste, de emissão do diploma e/ou carta de curso.
- 2 -As provas de melhoria devem ter lugar até à época especial do ano letivo em que o/a estudante completa a totalidade dos créditos ECTS do seu curso, inclusive.
- 3 -Se o/a estudante obteve aprovação a alguma(s) UC na época especial do ano de conclusão do curso, a prova de melhoria dessa(s) UC decorrerá no mês seguinte à publicação da(s) classificação(ões), por requerimento do/a estudante até 7 dias após a referida publicação.
- 4 -No caso da UC Tese de Doutoramento, aplica-se o previsto no artigo 13.º
Artigo 14.º — Aplicabilidade
Vigente desde: 27/09/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2024