- 1 -A FUC é o documento que descreve toda a informação de caráter científico e pedagógico, bem como de funcionamento e de avaliação da UC.
- 2 -A FUC deve conter, no mínimo, a seguinte informação:
- a)Identificação: Instituição, curso, designação da UC, ano e semestre curricular, carga horária de contacto por tipologia de ensino, número de créditos ECTS, responsável da UC e outros docentes que a lecionem;
- b)Propósitos, Resumo e Caracterização: objetivos, conteúdo programático, material e ferramentas de ensino, metodologias de ensino-aprendizagem;
- c)Procedimentos de avaliação: tipo de avaliação, componentes e elementos de avaliação, fórmula de cálculo da classificação final, descrição das diferentes modalidades de avaliação e de melhoria de nota e, se aplicável, as condições de manutenção de classificação entre anos letivos.
- 3 -Na FUC, deve estar definida uma das seguintes modalidades de avaliação:
- a)Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames. Os/as estudantes têm de realizar toda a avaliação antes do período de exames;
- b)Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa. Os/as estudantes têm a possibilidade de realizar parcial ou totalmente a avaliação antes do período de exames ou durante o período de exames;
- c)Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória. Os/as estudantes têm a possibilidade de realizar apenas parte da avaliação antes do período de exames, sendo a restante avaliação realizada no período de exames desde que eventuais mínimos indicados na FUC tenham sido atingidos. Os momentos de avaliação no período letivo que são repetíveis podem ser também avaliados no período de exames se o/a estudante assim o escolher. A avaliação durante o período letivo e a avaliação no período de exames não poderão ter pesos inferiores a 30 % da classificação final;
- d)Avaliação durante o período de exames sem avaliação durante o período letivo. Os/as estudantes realizam a sua avaliação exclusivamente no período de exames.
- 4 -Se previsto no regulamento da UO, e desde que se mantenham os conteúdos programáticos e a ponderação para o cálculo da classificação final da UC, a FUC poderá indicar se os/as estudantes podem optar por manter a classificação positiva (igual ou superior a 9,50 valores) dos elementos de avaliação, por um período de dois anos consecutivos.
- 5 -O regulamento de avaliação de cada UO deverá indicar claramente o procedimento e os prazos para elaboração e aprovação das FUC, e o local e os prazos de divulgação das mesmas, de forma a permitir a sua consulta por todos/as os/as estudantes.
- 6 -Apenas circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas pelo(s) órgão(s) legal e estatuariamente competentes, poderão justificar que a homologação das FUC ocorra para além dos prazos estabelecidos.
- 7 -São considerados sem efeito, para o cálculo da classificação final da UC, os instrumentos e elementos de avaliação realizados antes da aprovação formal da FUC ou não discriminados na mesma.
Artigo 4.º — Ficha de unidade curricular
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024