- 1 -As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos a partir da data de assinatura do presente despacho e até às 17.00 horas do dia 28 de outubro de 2024.
- 2 -A formalização da candidatura, nos termos referidos no número anterior, não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente.
- 3 -Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
Artigo 5.º
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024