- 1 -As Unidades Orgânicas, os Serviços de Ação Social e os demais serviços da UPCoimbra cooperam com o EPD, designadamente através dos interlocutores previstos no n.º 3 do artigo 22.º, respondendo às suas solicitações no prazo por este fixado ou, na falta de indicação, no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -O EPD pode solicitar informações que sejam relevantes para o exercício das suas funções ao dirigente da área a que essa informação respeite, devendo este colaborar de forma oportuna e célere com o EPD.
Artigo 34.º — Cooperação com o EPD
Vigente desde: 17/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2026